MEC amplia financiamento de tempo integral e modalidades de ensino

O Ministério da Educação (MEC) publicou, na terça-feira, 30 de julho, a Resolução nº 05/2024, referente aos fatores de ponderação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025. 

A decisão estabelece fatores de ponderação específicos conforme a etapa da educação, a modalidade e a duração da jornada. As mudanças foram aprovadas pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), coordenada pelo MEC. 

As novas regras de distribuição foram elaboradas em regime de colaboração com estados e municípios e refletem um conjunto de estratégias voltadas a alinhar o financiamento da educação básica às prioridades educacionais do País. A finalidade é promover oportunidades a estudantes mais vulneráveis e melhorias na qualidade da oferta do ensino. 

Tempo integral – Com as alterações, em 2025, a matrícula em tempo integral de creche será ampliada de 1,50 para 1,55. Matrículas do ensino médio passarão de 1,40 para 1,52 e, nas demais etapas, de 1,40 para 1,50. Para fins de comparação, o fator de ponderação da matrícula em período parcial urbana nos anos iniciais do ensino fundamental é igual a 1. 

Equidade – O Fundeb passará também a ter fatores de ponderação diferenciados para o tempo integral e, por etapa, nas escolas do campo, indígenas e quilombolas. Os fatores das matrículas indígenas e quilombolas serão 40% superiores aos fatores de ponderação das escolas convencionais urbanas, enquanto os das matrículas do campo serão 15% superiores em relação às urbanas. 

Comparando-se os fatores de ponderação adotados em 2024 com os aprovados para 2025, haverá aumento no fator das matrículas em tempo integral — indígenas ou quilombolas — de 45% para pré-escola; de 50% para ensino fundamental; e de 52% para ensino médio. Dessa forma, a iniciativa irá direcionar mais recursos para as redes com alto atendimento nas escolas indígenas, quilombola e do campo, assim como fortalecerá o financiamento das redes que ampliarem suas matrículas nessas modalidades. 

EPT – O fator de ponderação a ser aplicado para o ensino médio articulado com a educação profissional e tecnológica (EPT) foi elevado de 1,3 para 1,35. A distribuição dos recursos do Fundo admite o duplo cômputo da matrícula dos estudantes da EPT articulada ao nível médio e do itinerário de formação técnica e profissional do ensino médio. Isso significa que, a partir de 2025, haverá um incremento de recursos disponíveis para as redes estaduais que ofertarem essa modalidade de educação. O incremento no fator de ponderação dessa matrícula, porém, deu-se de forma que não houvesse um desequilíbrio na distribuição dos recursos em relação às redes municipais. 

Fonte: MEC

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