Portaria Nº 48, DE 12 DE agosto DE 2024


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/08/2024 | Edição: 154-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica

PORTARIA Nº 48, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Define o cronograma de adesão e pactuação do Ciclo 2024/2025 do Programa Escola em Tempo Integral.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 11, da Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as fases e os períodos de adesão e pactuação e assistência financeira para criação de matrículas de tempo integral, em todas as etapas e modalidades da educação básica, no Ciclo de 2024/2025, no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, de que trata a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT

ANEXOCRONOGRAMA DE ADESÃO E PACTUAÇÃO – 2024

FASEPERÍODO
ADESÃO12/08/2024 – 31/10/2024
PACTUAÇÃO2/09/2024 – 31/10/2024
REDISTRIBUIÇÃO4/11/2024 – 8/11/2024
TRANSFERÊNCIA DA 1ª PARCELAApós o defeso eleitoral – até 31/12/2024
DECLARAÇÃO DE MATRÍCULAS13/01/2025 – 9/05/2025
TRANSFERÊNCIA DA 2ª PARCELAAté 30/06/2025
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E NORMA EXARADA PELO CONSELHO DE EDUCAÇÃO*Até 30/06/2025
REGISTRO DAS MATRÍCULAS NO CENSO ESCOLARConforme o cronograma do Censo Escolar

* Válido para entes que não cumpriram com o disposto no art. 6º, da Portaria 1.495, de 2 de agosto de 2023, conforme cronograma do Ciclo 2023/2024.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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